Bets proibidas: brasileiros têm R$ 1,7 bilhão para resgatar; veja como funciona a devolução

Medida provisória que encerrou a operação das casas de apostas no Brasil também estabeleceu um cronograma para devolução dos saldos. Apostadores têm até 5 de outubro para solicitar o saque diretamente nas plataformas; valores que permanecerem serão devolvidos pelo sistema bancário.
A proibição das bets no Brasil criou um período de transição para que os apostadores recuperem o dinheiro que ainda mantêm nas plataformas. O Ministério da Fazenda estima que aproximadamente R$ 1,7 bilhão esteja depositado nas contas de usuários das empresas que operavam no país antes da medida.
A Medida Provisória nº 1.394/2026, publicada em 25 de setembro, proibiu a exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa no território nacional. A regra também impede novos aportes nas contas das plataformas, mas estabeleceu um período específico para que os clientes retirem os valores disponíveis.
Até quando o dinheiro pode ser retirado?
O prazo para o saque voluntário termina às 23h59 de 5 de outubro de 2026. Até esse horário, os sites e aplicativos permanecerão acessíveis para que os usuários solicitem a retirada dos saldos.
A partir da publicação da MP, novos depósitos nas contas das bets foram proibidos. A medida, portanto, separa o período de encerramento das operações da etapa destinada exclusivamente à devolução do dinheiro que já estava nas plataformas.
Quem possui saldo deve acessar a própria conta na plataforma e solicitar o saque pelos mecanismos disponibilizados pela empresa. A recomendação é conferir os dados bancários antes de concluir a operação e guardar os comprovantes da solicitação.
O que acontece depois de 5 de outubro?
Quem não retirar o dinheiro dentro do prazo não perde automaticamente o saldo. A própria MP estabeleceu um mecanismo de devolução por meio das instituições financeiras.
A partir de 6 de outubro, os sites e aplicativos de apostas deverão ficar indisponíveis. Nos dias 6 e 7, as empresas terão de encaminhar aos bancos as informações individualizadas dos clientes, incluindo CPF, valor a ser devolvido e a conta bancária de origem dos recursos.
Entre 9 e 14 de outubro, as instituições financeiras deverão realizar a devolução dos valores aos apostadores. A preferência é que o dinheiro retorne para a conta de onde saiu o depósito, desde que ela continue ativa e pertença ao mesmo titular. Também poderá ser utilizada outra conta de titularidade do apostador.
E se o banco não conseguir devolver o dinheiro?
A legislação também prevê uma alternativa para os casos em que a devolução não possa ser concluída normalmente pelos bancos.
A partir de 14 de outubro, eventuais valores que não tenham sido devolvidos por impedimentos operacionais poderão ser encaminhados à Caixa Econômica Federal, que ficará responsável por providenciar a restituição aos apostadores.
As empresas também são obrigadas a manter recursos suficientes para cumprir as restituições. A MP determina que os valores destinados aos apostadores permaneçam segregados do patrimônio das operadoras e estabelece multa diária de R$ 200 mil em caso de descumprimento de determinadas obrigações relacionadas à devolução.
O que acontece com apostas que ainda estavam abertas?
A medida provisória também estabeleceu regras para apostas cujo resultado ainda não havia sido definido no momento do encerramento das operações.
Se o resultado não for apurado dentro do período previsto para encerramento, a aposta será considerada sem efeito, e o apostador terá direito à restituição integral do valor apostado, sem descontos. Já prêmios decorrentes de apostas cujo resultado tenha sido apurado até o fim do prazo deverão ser pagos.
As bets deixam de funcionar imediatamente?
A proibição entrou em vigor com a publicação da MP, mas as empresas receberam um período de transição para cumprir as obrigações de encerramento e permitir a retirada dos saldos.
A partir da zero hora de 6 de outubro, os sites e aplicativos deverão ficar indisponíveis. A MP também prevê mecanismos para bloquear páginas que continuem oferecendo apostas, com participação da Anatel e do Comitê Gestor da Internet no Brasil.
A medida ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional. Enquanto isso, as regras da MP permanecem em vigor, incluindo o cronograma estabelecido para a retirada e a devolução dos recursos.
Para os apostadores, o ponto mais imediato é o prazo: quem ainda possui dinheiro em uma bet autorizada deve solicitar o saque até 5 de outubro. Depois disso, começa o processo de devolução automática pelos bancos, seguindo as etapas e os prazos definidos pela medida provisória.







